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  • Doutrina » Trânsito Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 13:47

    Análise da presunção de veracidade dos atos administrativos nas autuações de infração de trânsito

    A análise proposta busca indagar se há limites na presunção de veracidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito, tendo como base suas vivências e desafios diários. O mundo atual, está frequentemente em meio ao trânsito, seja na figura de pedestre ou condutor, e muitas vezes não é possível perceber quão complexa pode ser tal presunção de veracidade, alterando de maneira significativa o cotidiano de cada indivíduo. Por tratar-se de fato inserido no contexto diário de uma grande massa populacional, acaba sendo uma questão de utilidade pública, pois busca estudar meios que a administração estatal proporciona para o particular obter respaldo em meio ao processo administrativo.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10

    Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 18:12

    Da falsidade na perícia médica e o crime do art. 342 do Código Penal

    Eduardo de Souza Coelho, Advogado Pós-Graduado em Direito e Processo Penal. E-mail: [email protected] Site: www.edusco.adv.br . Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2006.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 11:12

    Os desafios da vulnerabilidade digital diante do acesso à Justiça e seus principais aspectos durante a pandemia da Covid-19

    Essa pesquisa tem como objetivo principal analisar acerca dos desafios da vulnerabilidade digital diante do acesso à justiça, no contexto da pandemia da Covid-19. Busca-se entender com o presente trabalho como os grupos mais vulneráveis foram afetados durante este contexto pandêmico, tendo em vista a falta de conhecimento. Com o avanço do coronavírus no país, medidas foram adotadas para o seu enfrentamento, e uma delas foi o distanciamento social, que inviabilizou muitas atividades, inclusive as jurisdicionais, praticadas através do poder judiciário, consequentemente, grandes desafios surgiram na busca pela garantia do acesso à justiça e a proteção dos direitos constitucionais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:05

    Responsabilidade Civil do Médico: diante da negligência no prontuário

    Diante da judicialização da medicina e as recentes condenações por erro médico, este artigo tem como objetivo abordar o conceito de responsabilidade civil aplicada a medicina, a negligência no preenchimento do prontuário, bem como os impactos causados nas demandas judiciais. Trata-se da análise do prontuário médico, a qual tem como uma de suas finalidades o caráter legal, pericial e cientifico. Pontua-se também a cerca da culpa na modalidade stricto sensu (imperícia, negligência e imprudência) e a responsabilização do médico como profissional liberal pela ótica do código de defesa do consumidor. Por fim, expõem-se os motivos pelo qual um bom prontuário, é um aliado valioso pelos elementos técnicos que nele compõe.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Governança e democracia eletrônica

    José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.

  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:09

    Uma aula de retórica. Ponderação de valores

    A peça apresenta uma situação política tensa e aborda temas como a disputa de poder, jogos políticos, ponderação de valores, manipulação e responsabilidade civil e penal. Na trama, Júlio César está cada vez mais poderoso e influente. E, por essa razão, acaba sendo assassinado com vinte e três facadas no Senado romano. O tema segue em sua contemporaneidade, principalmente, no momento em que reiteradamente se manipula a opinião pública.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31

    O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

    Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial. 

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50

    A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

    Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

  • Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Responsabilidade pré e pós-contratual

    Raul Tavares, Acadêmico de Direito - 6º período, das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica, de Porto Alegre/RS e monitor nas Disciplinas de Direito Penal - Parte Geral e de Direito Civil - Contratos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2024 - 12:16
  • Apoiadores Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:11

    Resultado do #julgamentodoséculo tributário no WFaria news desta quinta, 13, 9h30

    Resultado do julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS no WFaria news desta quinta,13.

  • Notícias Publicado em 22 de Junho de 2004 - 07:01
  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 15:56
  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Maio de 2025 - 10:11

    Diferenças entre o pensamento de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino

    Explore as diferenças filosóficas e teológicas entre Santo Agostinho e Tomás de Aquino, desde a fé até a justiça, com foco na relação entre razão e religião

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 11:00

    A Resolução de Disputa Online como Novo Parâmetro de Acesso à Justiça

    Este artigo aborda a resolução de disputas on-line (ODR, do inglês Online Dispute Resolution) no Brasil, sob a ótica do acesso à justiça, objetivando demonstrar que o uso de plataformas digitais de conflitos amplia consideravelmente a abrangência desse acesso e pode contribuir para a prevenção e a redução de demandas judiciais. Após análise realizada, foram apresentados uma contextualização da revolução tecnológica no direito processual, com destaque para a influência da inteligência artificial, e os conceitos relacionados à ODR. A metodologia empregada foi a de pesquisa qualitativa, por meio de diversas fontes de dados para oferecer uma análise da implementação e utilização de ODRs, cujo procedimento envolveu métodos descritivos e analíticos, incluindo levantamento normativo e análise de artigos científicos. Os resultados enfatizaram o potencial dessas plataformas em melhorar o acesso à justiça, destacando os casos específicos de sucesso na prevenção e redução de litígios judiciais. Concluiu-se pela deficiência legislativa, ainda que diante das iniciativas de implementação da ODR, ressaltando a crescente necessidade de equacionar o tempo da informação e a resposta aos conflitos para alcançar um sistema mais ágil, acessível e adaptado às demandas contemporâneas

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Abril de 2011 - 12:32

    Agravo de instrumento. Recurso de revista.

    Município. Desapropriação de hospital. Sucessão trabalhista. Multa convencional. Decisão denegatória.

  • Array Publicado em 2025-07-01T12:55:30+00:00

    O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

    Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé

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